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Constituição Estadual atualizada está disponível em versão digital no site da ALRN

25/01/2022

A Constituição é a lei maior que tem o poder de determinar como as outras leis serão organizadas, bem como as decisões judiciais e os atos administrativos. A Carta Magna, como comumente é denominada a Constituição, surgiu como uma ferramenta que, até hoje, é responsável pela organização do Estado e da Sociedade, ao criar um ambiente onde as pessoas sejam tratadas de forma igual perante as leis, exercendo o direito de participação na vida social.

Toda Constituição supõe, antecipadamente, a existência de um Poder capaz de formulá-la: o Poder Constituinte. Numa democracia, tal Poder é classificado, primeiro, como Originário: aquele exercido em 1988, a nível federal, e em 1989, a nível estadual, com suas Assembleias Constituintes, instituídas para a finalidade específica de deflagrar o Estado Democrático de Direito em que vivemos. A segunda classificação o chama de Derivado: o que funciona como instrumento legado, por exemplo, aos membros do Poder Legislativo, garantindo a eles a legitimidade de reformar, alterar e inovar no texto constitucional – o que costumeiramente ocorre por meio das Emendas Constitucionais.

A reforma constitucional, embora seja necessária para atualizar a Constituição, diante das mudanças rápidas que ocorrem na sociedade atual, também deve ter certos limites, a fim de que não se sobreponha ao Poder que lhe originou. Dessa forma, o Poder Constituinte estadual pode atualizar ou reformar a sua Constituição, seja por meio de revisões periódicas ou por meio de emendas constitucionais, como dito.

Seguindo essa premissa, recentemente a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte promoveu a reforma e atualização da Constituição do Estado, obedecendo o que determina o princípio da simetria determinado pela Constituição Federal.

O primeiro passo foi a criação de uma Comissão específica por ato do presidente da Casa, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), e coordenada pelo Procurador-Geral da Assembleia, Sérgio Freire, para um minucioso trabalho que durou mais de um ano, porque a última reforma tinha ocorrido há muito tempo e se via a necessidade de realinhar o conteúdo com a Constituição Federal e com os entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF).

“A sociedade potiguar sempre esteve na vanguarda das atividades legislativas e, com a Constituição, não poderia ser diferente, afinal o Rio Grande do Norte hospedou a primeira eleitora do Brasil, Celina Guimarães, mostrando nossa apetência pela democracia. Assim, a atual Legislatura, por meio de seus deputados, juntamente com o presidente e demais servidores da Casa, se empenhou na atualização da Constituição Estadual, a fim de manter esse pioneirismo, lançando, no seu aniversário de 30 anos, um texto adequado, atualizado, em conformidade com a Constituição Federal e com a jurisprudência do Brasil”, explica Freire.

Promulgada em outubro de 1989, a Constituição do Rio Grande do Norte tinha muitos trechos em descompasso com as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). A atualização promovida pela Casa teve o propósito de reverter essa situação e ir além, com a proposição de um texto que deve servir ao povo potiguar de maneira eficiente.

Na apresentação da atualização da Constituição, o presidente da Assembleia Legislativa destacou que houve a necessidade da reforma com vistas a adaptar o texto estadual com o nacional, por exemplo, referente à Reforma da Previdência, especialmente no tocante às alíquotas de contribuição e tempo de aposentadoria do servidor público, as quais foram definidas na emenda nº 20, de 2020. Outro ponto importante foi a aprovação da emenda nº 19, de 2019, com o objetivo de estabelecer os limites individualizados para as despesas primárias correntes dos entes públicos para os exercícios de 2020 a 2027.

“É preciso destacar também que a atualização da Constituição Estadual na Assembleia Legislativa deu início a um novo momento no ordenamento jurídico do Rio Grande do Norte, marcando o êxito de um relevante trabalho para que as mudanças à sua redação pudessem ser elaboradas de maneira consistente. E mais que isso, comprova que seguimos firmes e empenhados na missão diária do fortalecimento da cidadania e defesa da democracia”, registra o deputado Ezequiel Ferreira.

O empenho dedicado de todos os servidores da Assembleia Legislativa envolvidos com o processo de reforma da Constituição Estadual, ao final, foi reconhecido pela Casa em uma homenagem com a entrega da “Comenda deputado Arnóbio Abreu”, que presidiu a Assembleia Constituinte Estadual de 1989.

Participaram da equipe coordenada pelo procurador Sérgio Freire, os servidores Anna Caroline Alves de Oliveira Matoso, Cesar Augusto da Costa Rocha, Cleo Vieira Pereira, Gustavo de Lima Brito, Klebet Cavalcanti Carvalho, Mariana Pereira Felipe da Costa, Renato Morais Guerra, Simone de Araújo Leal e Cláudia Cristina Veras Brito.

A Constituição Estadual atualizada encontra-se disponível em versão digital no site da Assembleia Legislativa (www.al.rn.leg.br).

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