São órgãos técnicos da Casa destinados a elaborar estudos e emitir pareceres. São formadas por deputados, à exceção do presidente, que se reúnem para proceder estudos técnico-legislativos ou especializados sobre as propostas apresentadas, analisando e opinando a respeito da validade das matérias. As formações possuem a duração de uma sessão legislativa, onde passado este prazo, são realizadas novas indicações.
É no âmbito das Comissões que os deputados, justamente por estarem reunidos em número menor que no Plenário, conseguem examinar minuciosamente os projetos que tramitam na Casa, descendo aos detalhes técnicos e jurídicos, identificando o assunto de cada um, ouvindo autoridades e especialistas na matéria, propondo-lhes eventuais alterações e aperfeiçoamentos.
As Comissões Parlamentares podem ser de caráter permanente ou temporário.
+ Comissões Permanentes:
São órgãos participantes do processo legislativo que integram a estrutura institucional da Casa. Têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidas ao seu exame e sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, no âmbito dos respectivos campos temáticos e áreas de atuação. São elas:
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Comissão de Finanças e Fiscalização
Comissão de Administração, Serviços Públicos, Trabalho e Segurança Pública
Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Socioeconômico, Meio Ambiente e Turismo
Comissão de Defesa do Consumidor, dos Direitos Humanos e Cidadania
Comissão de Saúde
+ Comissões Temporárias:
Constituídas com finalidade especial para apreciar determinada matéria ou averiguar fato específico e eventual. Tem prazo de duração determinado, extinguindo-se ao final de cada legislatura ou cessado o objetivo da sua formação, ou ainda quando expirado o tempo de duração. São elas:
Comissão Especial
Constituída para dar parecer à proposta de Emenda Constitucional e elaborar projetos sobre assuntos determinados. É regida pelas mesmas regras das Comissões Permanentes.
Comissão de Representação
Instituída com o propósito de representar a Assembleia Legislativa em acontecimentos de interesse público.
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)
Instituída para apuração de fato relevante para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do Estado. Tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.