Selo Unale
Projeto de Lei trata da iniciativa popular no processo legislativo

12/02/2016

Com base nos artigos 10 e 46 da Constituição do Estado, que estabelece que a soberania popular seja exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, o deputado Souza Neto (PHS) apresentou um Projeto de Lei que dispõe sobre a iniciativa popular no processo legislativo.

“Observamos uma lacuna legislativa que impede o exercício dos direitos e prerrogativas inerentes à cidadania, o que deve ser sanado. Como não há norma estabelecendo o procedimento de iniciativa popular, torna-se muito difícil ao cidadão comum levar diretamente à Casa do povo os anseios sociais, como ocorre na esfera federal, conforme dispõe a Lei Federal 9.709”, justifica o parlamentar.

O deputado lembrou que o exercício da soberania popular, através da proposição por iniciativa popular, já foi objeto de grandes vitórias da sociedade. Segundo ele, os exemplos mais recentes são a Lei da Ficha Lima e a Lei dos Crimes Hediondos, que são apresentados como verdadeiros marcos da democracia.

A matéria propõe que a iniciativa popular no processo legislativo possa ser exercida mediante a apresentação de Projeto de Lei e Proposta de Emenda Constitucional. Ainda de acordo com o projeto, a iniciativa popular será tomada por, no mínimo, 1% do eleitorado que tenha votado nas últimas eleições gerais do Estado, distribuído, no mínimo, em 10% dos municípios, com não menos de 1% dos eleitores de cada um deles.

“O Rio Grande do Norte não pode ficar à margem dessa realidade democrática, pois se todo o poder emana do povo, este há de ter mecanismos para ter amplo acesso à Casa do povo”, avalia o deputado.

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