22/02/2016
O presidente da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira de Souza (PMDB), apresentou Projeto de Lei propondo que as empresas de telefonia fixa e móvel que operam no Estado do Rio Grande do Norte disponibilizem, em suas páginas iniciais na internet, “links” que direcionem o usuário internauta às páginas contendo todos os valores das tarifas praticadas pelos serviços prestados.
“É muito difícil para o consumidor avaliar qual operadora oferece o serviço mais barato, ficando muitas vezes refém da falta de ética de alguns operadores, que lhes ‘empurram’ um serviço mais desvantajoso para seu perfil”, explicou Ezequiel Ferreira se referindo à prática muito comum que é a ligação de operadores de telemarketing de empresas telefônicas, ou mesmo malas-diretas, oferecendo a migração de planos de serviços de telefonia de outras empresas, em que se divulga tão somente o valor do pacote mensal de minutos, sem exposição clara do valor das tarifas de cada modalidade de chamada.
O Código de Defesa do Consumidor prevê entre os direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço (Art. 6º, III). Além disso, a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados. (Art. 31).
Ainda mais clara é a disposição contida no artigo 36 do CDC, prescrevendo que a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal. “Em que pese a vigência de tais dispositivos, é notório seu descumprimento pelas empresas de telefonia fixa e móvel com atuação no âmbito estadual, no tocante à divulgação dos valores de cobrança das chamadas telefônicas, antes da contratação do serviço”, acrescentou o deputado.
Nesse sentido, considerando que a internet é o canal de mais rápido e fácil acesso para exposição e visualização desse tipo de informação, o Projeto de Lei do deputado Ezequiel passa a exigir das empresas do setor que o utilizem para o cumprimento do que dispõe o Código de Defesa do Consumidor.