Selo Unale
Aprovado pela CCJ projeto que proíbe queima de pneus em manifestações públicas

29/11/2016

Na 22ª reunião ordinária da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), realizada na manhã desta terça-feira (29), os deputados aprovaram à unanimidade o projeto, de iniciativa do deputado Gustavo Carvalho (PSDB), proibindo a queima de pneus e outros objetos correlatos que causem prejuízos à saúde e ao meio ambiente em manifestações públicas.

Também foi apreciado pela comissão, projeto de iniciativa do deputado Kelps Lima (Solidariedade), pela não incidência de ICMS sobre material escolar para alunos de escolas públicas da atenção básica. A deputada Márcia Maia (PSDB), relatora do projeto, deu parecer pela admissibilidade da matéria, mas pediu diligência para que seja feito um estudo do impacto orçamentário da medida, devido ao momento delicado pelo qual passa as finanças públicas.

“Acho esse debate salutar, dado o tamanho da crise fiscal porque passa o Estado”, concordou Kelps. Ao discorrer sobre as dificuldades financeiras do RN, Márcia Maia demonstrou preocupação com as questões da segurança e da saúde pública, principalmente em relação ao desabastecimento dos hospitais. A parlamentar citou um pedido de socorro que recebeu de seridoenses alertando sobre a falta de material e medicamentos no Hospital Regional de Caicó. “Está faltando tudo nos hospitais”, afirmou. 

Outro projeto aprovado à unanimidade pela comissão foi de iniciativa do deputado José Dias (PSDB), que denomina de Protomártires do Brasil a rodovia estadual entre os municípios São Gonçalo e Macaíba. A estrada dá acesso ao Aeroporto Internacional Aluizio Alves. O projeto foi aprovado à unanimidade e teve relatoria da deputada Márcia Maia

Na reunião foi lido o projeto de lei complementar no 28/2016, criando o Conselho de Gestão Fiscal do Estado 9CGF-RN), de iniciativa do Executivo. A matéria teve parecer pela admissibilidade do relator Albert Dickson (PROS) e pedido de vista de Kelps Lima. 

Outro projeto apreciado pela CCJ teve relatoria do deputado Albert Dickson . de iniciativa do TJ, altera A redação dos artigos 108 e 109, relativo às férias dos juízes, proibindo seu fracionamento. De acordo com o projeto, as férias não podem ser fracionadas em períodos inferiores a 30 dias e acumuladas no máximo dois meses. 

 

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