Selo Unale
Escola da Assembleia estipula prazo de Jubilamento

05/04/2017

De acordo com a portaria Nº 008/2017, publicada em 13 de fevereiro 2017, a Escola da Assembleia estipula o prazo de 90 (noventa) dias para que alunos de cursos de Pós-Graduação Lato-Sensu solicitem análise para aproveitamento de estudos. 

"Estipulamos esse prazo considerando também a necessidade de alunos não concluintes se tornarem aptos para a realização de monografia e consequente certificação", ressalta o diretor da Escola da Assembleia, Carlos Russo.

O aluno que não fizer solicitação até a data limite não poderá realizar aproveitamento de estudos e será definitivamente desligado do curso. 

Para os que estão nos cursos de Pós-Graduação Lato-Sensu em andamento e os cursos a serem iniciados pela instituição, terão o prazo de 48 (quarenta e oito) meses após a data de início efetivo do curso para realizarem aproveitamento de estudos ou reposição de disciplinas. 

É importante lembrar que o desligamento se dará após parecer da Coordenação Acadêmica, Departamento Pedagógico e da Direção Geral, assegurando ampla defesa ao aluno no prazo de até 72 (setenta e duas) horas após a ciência do parecer. 

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