14/02/2020
O Rio Grande do Norte poderá seguir um manual para formas de manejo e criação de aves da Raça Mura, os "galos de combate". O deputado Nelter Queiroz (MDB) apresentou Projeto de Lei que trata sobre o assunto, em consonância com portaria do Ministério da Agricultura. O objetivo do parlamentar é regularizar uma conduta que, segundo ele, "faz parte da manifestação cultural de várias regiões do Brasil".
Na proposta apresentada, fica autorizada a criação, manejo e realização de exposição de aves da Raça Mura - Galo de Combate no Rio Grande do Norte, conforme o estabelecido pela portaria nº 1.998/2018 do Ministério da Agricultura. Pelo texto proposto pelo deputado, deve ser permitido apoio amplo e irrestrito aos criadores, possuidores e expositores de aves da Raça Mura, no sentido de realizarem feiras e exposições públicas, "que devem acontecer em recintos ou locais apropriados, nas sedes das Associações ou em instalações adequadas para essa finalidade".
"O reconhecimento do Governo para a criação e manejo desses animais é um ponto positivo para a preservação dessa raça, que há tanto tempo é discriminada por conta de suas especificidades", disse Nelter Queiroz em sua justificativa do projeto.
A portaria do Governo Federal, a que trata a proposta do deputado, criou o "Manual de Criação e Manejo – Mura – Galo de Combate", que considera as características da raça, descrevendo procedimentos adequados para a criação e manejo das aves, levando em consideração especificidades da raça e com vistas a atender aos princípios de bem-estar do animal. Por ser uma raça considerada de natureza belicosa, é comum que os "galos de combate" sejam exterminados após as apreensões, mesmo sem envolvimento com rinhas.
Com vistas a isso, o deputado sugere que, caso o Estado não tenha condições de cuidar de aves apreendidas, elas devem ficar a cargo dos proprietários, na condição de fiel depositário, desde que ele esteja vinculado à Associação dos Criadores e Expositores de Raças Combatentes do Estado do Rio Grande do Norte. Pela proposta, o Estado deve fazer a regulamentação da nova lei, viabilizando a preservação da espécie e também fiscalizando criadores e expositores a fim de evitar que os animais sejam submetidos a tratamentos inadequados.
"Buscamos harmonizar as instruções federais ao âmbito estadual. Assim, importante ressaltar que as disposições contidas nesta propositura não autorizam o descumprimento pelo criador das normas constitucionais e legais vigentes, especialmente aquelas que vedam a submissão de animais a tratamento cruel. A lei deve andar em consonância com os hábitos culturais do povo, a exemplo do reconhecimento que a vaquejada obteve, e não contra eles, pretendendo modificar uma realidade existente e enraizada na sociedade", justificou Nelter Queiroz.
A proposta foi vai tramitar nas comissões temáticas da Casa e, após os pareceres nas comissões, irá à votação em plenário.