Selo Unale
Deputados aprovam lei que reajusta salários dos servidores do Ministério Público

16/10/2012


Aprovado, por unanimidade, o Projeto de Lei de autoria do Ministério Público do RN que altera a Lei Complementar Estadual nº 425, de 8 de junho de 2010, e estabelece a revisão anual da remuneração dos servidores do Quadro Permanente. Essa Lei instituiu também o Adicional de Qualificação aos funcionários que possuem formação acadêmica superior ao exigido pelo cargo que ocupa. O Projeto dispõe, ainda, sobre o Quadro de Níveis e Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo.

Votaram a favor do Projeto os deputados Ricardo Motta, Getúlio Rêgo, Márcia Maia, Walter Alves, Gustavo Fernandes, Gustavo Carvalho, Hermano Morais, Poti Junior, Tomba Farias, Gesane Marinho, George Soares, Vivaldo Costa, Fábio Dantas, Gilson Moura, Fernando Mineiro, Larissa Rosado, José Dias, Nelter Queiroz e Dibson Nasser.
 
Com a aprovação, cargos do Quadro de Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público terão seus vencimentos básicos reajustados em 5,20% em duas parcelas, sendo a primeira a contar de 1º de agosto, e a segunda a partir de 1º de dezembro de 2012. No caso dos ocupantes de cargos de Assistente Ministerial, deste mesmo Quadro de Serviços, o reajuste será de 7,50%, também com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2012.
 
Sobre o Adicional de Qualificação, o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores Efetivos dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do MP, passa a vigorar com a seguinte redação: 25% aos detentores de título de Doutor; 20% para os que possuem título de Mestre; 15% para os que detém  Certificado de Especialização; 10% aos detentores de diploma de curso superior e 5% exclusivamente aos ocupantes do cargo de auxiliar detentores de certificado de ensino médio. Os servidores que ocupam cargo em comissão ou função de direção ou chefia terão substitutos designados pelo Procurador-Geral de Justiça. Com relação aos aposentados e pensionistas.  Tais resoluções aplicam-se, no que couber, aos aposentados e pensionistas.
 
Além disso, a Lei estabelece que a movimentação do servidor de um Padrão para o seguinte, dentro de uma mesma Classe, deve observar intervalo mínimo de um ano para os servidores na Classe A e de dois anos para as demais classes. Outra mudança refere-se às atividades de aperfeiçoamento funcional feitas pelos servidores, que devem ser de no mínimo, 80 horas de participação em cursos e/ou eventos relacionados com o seu cargo ou função, oficiais ou reconhecidos pelo CEAF. Para os servidores na Classe A dos diversos níveis, a carga horária exigida será de 40 horas.
 
MOTIVOS
 
De acordo com o Projeto de Lei, o Ministério Público possui autonomia funcional e administrativa, prevendo também o texto que será facultado ao órgão propor ao Poder Legislativo, a política remuneratória de seus cargos e serviços auxiliares, sem prejuízo da Lei própria que dispõe sobre sua organização e funcionamento. Tal autonomia é prevista no artigo 127 da Constituição Federal.
 
Sobre a revisão geral da remuneração dos servidores do Quadro de Serviços Auxiliares, a instituição recompõe os valores com base na inflação apurada no período de agosto de 2011 a julho de 2012 (5,20% segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE).
 
Quanto ao vencimento e representação dos cargos de Assistente Ministerial, criados pela Lei Complementar nº 382, de 24 de março 2009, propõe-se um acréscimo real na ordem de 2,30%, totalizando aumento de 7,5%, o que se faz, segundo o órgão, em decorrência da defasagem de seus valores, estabelecidos na citada lei, quando confrontados com a remuneração de outros cargos desta instituição, de semelhantes responsabilidades.
 
Com relação à edição da Lei, que trata do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores Efetivos dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do MP, a intenção é adequar o padrão remuneratório dos cargos efetivos à realidade observada, ou seja, aproximar em valores os vencimentos dos ocupantes de cargos de nível básico, médio e superior. “Como se sabe, na atualidade há uma preocupação cada vez maior com a formação intelectual e acadêmica dos que ingressam no mercado de trabalho, o que inclui os ingressos no serviço público, que precisam continuamente adquirir novos conhecimentos para enfrentar os desafios profissionais cada vez mais comuns na Administração Pública”, diz o texto.
 
Por fim, o Projeto de Lei também propõe alteração na progressão funcional dos servidores em início de carreira. Assim, para aqueles servidores posicionados na Classe A (inicial), cujos vencimentos são os mais baixos no âmbito do Ministério Público, será possível, com a modificação da lei, progredir na carreira anualmente, até alcançarem a classe seguinte, onde fica mantida a regra da progressão a cada dois anos.
 

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