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Getúlio apresenta substitutivo a projeto da Política de Desenvolvimento da Ciência

03/05/2022

Aprovado na última semana pela Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF) da Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que institui a Política Estadual do Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação do RN (PEDCTI/RN), recebeu substitutivo do deputado Getúlio Rêgo (PSDB), relator da matéria.

O projeto, que vem sendo chamado do “Novo marco legal da ciência no RN” organiza o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação do Rio Grande do Norte (SECTI/RN) e define procedimentos, normas e incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no Estado e se propõe a consolidar e atualizar as disposições normativas que tratam do Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNDET).

“As mudanças levadas a efeito são para aumentar a efetividade da política pública a ser criada”, afirmou Getúlio Rêgo, ao analisar as sugestões formuladas pelas entidades FIERN, UFRN, Fecomércio, Faern, Sebrae, IFRN e UERN. O deputado destacou que tal alteração, na prática, busca aumentar a presença das entidades representativas do setor produtivo e das instituições de ensino superior e ensino técnico profissionalizante.

Outra modificação realizada no Projeto de Lei Complementar original, que também merece destaque segundo o parlamentar, trata da redução do percentual de custeio, inclusive com pessoal, na administração do Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNDET), órgão que viabilizará o financiamento da Política Estadual.

No projeto que chegou à comissão, o limite para gasto com o custeio da política tinha sido estabelecido em 20% do seu orçamento, portanto, até 80% deveria ser utilizado na atividade-fim ou na finalidade essencial da Política de desenvolvimento criada. Nesse aspecto, foi acolhida emenda para reduzir o limite máximo de custeio na administração do FUNDET (incluída aí a despesa com pessoal), que estará limitada a 5% do seu orçamento, relegando, no mínimo, 95% para as atividades essenciais da Política Pública criada, o que dota o Projeto de maior eficácia e especialmente eficiência e futura efetividade.

“Não posso deixar de mencionar as modificações no sentido de aumentar os padrões de responsabilidade fiscal na Administração Pública”, disse Getúlio. Outro ponto, de acordo com o parlamentar e relator, visa implementar a obrigação, por parte dos gestores da FAPERN, de apresentação de demonstrativos claros e objetivos, com foco nos resultados alcançados, a fim de atender aos fins de avaliação da Política Pública.

Por fim, fica definido por adição do parágrafo quinto ao artigo 86, que os gestores da FAPERN apresentarão até o final de junho de cada ano, em Audiência Pública na Assembleia Legislativa, perante a Comissão de Finanças e Fiscalização e a Comissão Permanente que trate da temática de educação, sobre a aplicação dos recursos, enquanto as comissões envolvidas avaliarão o mérito da Política Pública instituída.

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