Selo Unale
Mesa diretora apresenta PEC para redução do Recesso Parlamentar

09/08/2013

A mesa diretora da Assembleia Legislativa apresentou Proposta de Emenda Constitucional e Projeto de Resolução para reduzir o recesso parlamentar no Rio Grande do Norte. A PEC altera o artigo 42 da Constituição Estadual e o artigo 71 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa. O Recesso será concedido de 18 a 31 de julho e de 23 de dezembro a 1° de fevereiro.
 
O art. 42 passará a ter a seguinte redação: “A Assembleia Legislativa reúne-se, anualmente, na Capital do Estado, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. A proposta recebeu apoio da grande maioria dos parlamentares. “Em consonância com o apelo da população por um parlamento cada vez mais produtivo, estamos apresentando essa PEC com a certeza de que os deputados estaduais estão de acordo com a mudança”, declarou o presidente da Casa, o deputado Ricardo Motta.
 
O Projeto de Resolução N.º 13 altera os artigos 2º e 4º, do Regimento Interno, que tratam do recesso parlamentar, estabelecendo as sessões legislativas ordinárias em dois períodos, conforme previsto pela PEC.
Após a leitura da PEC em plenário será constituída uma Comissão Especial, formada por três deputados, sendo um presidente e um relator, para elaboração de um parecer relativo à PEC da Redução do Recesso Parlamentar. Só então a Proposta de Emenda Constitucional será deliberada pelo plenário em dois turnos.
 
PEC propõe mais autonomia para a Defensoria Pública do Estado
Projeto de Emenda Constitucional-PEC de autoria do deputado Fernando Mineiro (PT) e assinada por mais sete parlamentares e protocolada na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa propõe mudanças nos artigos 46,47 e 51 da Constituição do Rio Grande do Norte. Pelo projeto, o artigo 46 passa a ter a seguinte redação: “A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer deputado ou comissão da Assembleia Legislativa, ao governador do Estado, ao Tribunal de Justiça e de Contas, ao Procurador Geral de Justiça, ao Defensor Público Geral e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição”.
 
No artigo 47 a modificação é no inciso II – “Nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa, dos Tribunais estaduais, do Ministério Público e da Defensoria Pública”. No artigo 51, a proposta modifica também o inciso I, que passa a ser esta: "Organização do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, a carreira e a garantia de seus membros”.
 
Em sua justificativa, o deputado Fernando Mineiro afirma que a PEC busca adotar a Defensoria Pública do Rio Grande do Norte de um aparato legislativo constitucional adequado aos princípios constitucionais mais relevantes, de modo a concretizar os direitos e garantias fundamentais do cidadão, especialmente os mais necessitados, alçando-os a um patamar de maior importância no contexto social do Estado.
 
“A faculdade de propor diretamente à Assembleia Legislativa a alteração das leis que versam sobre a Defensoria Pública visa possibilitar mais dinamismo na discussão das matérias de interesse desta fundamental instituição que tem por objetivo promover a democratização da Justiça, garantindo acesso de todos à defesa assistida de seus direitos”, afirma.
 
Fernando Mineiro justificou ainda que a proposição almeja não permitir que a Defensoria Pública sofra ingerências casuísticas do Poder Executivo na condução de suas atividades.

  

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