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Projeto de Lei do garrafão de água mineral será discutido na Assembleia Legislativa

30/11/2023

O Projeto de Lei intitulado “Lei Estadual do Garrafão de Água Mineral: Regulamentação na Embalagem e Monitoramento”, de autoria do deputado estadual Hermano Morais (PV), será discutido em Audiência Pública na próxima sexta-feira (01). O evento acontecerá a partir das 9h no Plenário Cortez Pereira (Plenarinho), localizado na Assembleia Legislativa do RN, de proposição do deputado autor do PL.

Existe atualmente uma discussão sobre as normas e regulamentos que envolvem a embalagem e comercialização de garrafões de água mineral. Essa questão costuma abordar diferentes aspectos, desde padrões de segurança até preocupações ambientais com o uso desses recipientes. É um tema bastante abrangente e que envolve várias perspectivas.

Há alguns pontos principais envolvidos na regulamentação dos garrafões de água mineral. Aspectos de segurança, como a qualidade da água, materiais da embalagem e condições de higiene são fundamentais para proteger a saúde do consumidor. Além disso, questões ambientais sobre a reciclagem e reutilização dos garrafões têm ganhado destaque, levantando debates sobre o impacto do plástico no meio ambiente e possíveis alternativas mais sustentáveis.

De acordo com o PL, ficam obrigados os estabelecimentos que envasem, industrializem e comercializem água mineral, potável de mesa e água adicionada de sais e as que fabricam vasilhames plásticos retornáveis, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, a obedecer aos seguintes critérios:
I - Os vasilhames devem ser fechados automaticamente por meio de sistema de comprovada eficácia de vedação, para impedir o vazamento da água e sua possível contaminação;
II - Somente é permitida a reutilização de vasilhames plásticos retornáveis em volumes de 10 (dez) litros ou mais de capacidade nominal;

Ainda em consonância com o PL, nos rótulos afixados nos vasilhames, além das especificações exigidas pelas leis e normas que regulamentam as águas minerais, potáveis de mesa e água adicionada de sais, deverá constar o telefone do serviço de atendimento ao consumidor da empresa envasadora, em caracteres de tamanho suficiente para que o consumidor possa identificá-los sem dificuldade.

O público de interesse convidado para a discussão são das seguintes representações: Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (FIERN), Sindicato da Indústria de Cervejas, Refrigerantes, Águas Minerais e Bebidas em Geral do Estado do Rio Grande do Norte (Sicramirn), Procon, Sebrae, Instituto de Pesos e Medidas (IPEM), Idema, Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), UFRN, Crea, Asban.

Na ocasião da Audiência Pública, o PL será distribuído aos presentes para que contribuições possam ser dadas e assim aperfeiçoar o texto original.

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