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Nova lei garante direitos e segurança a entregadores de aplicativo no RN

15/07/2025

Com foco na valorização do trabalho de milhares de profissionais que atuam diariamente nas ruas das cidades potiguares, o Executivo Estadual sancionou, no último dia 11, a Lei nº 12.239/2025, que dispõe sobre garantias de segurança para entregadores de aplicativos no Estado do Rio Grande do Norte. A medida é de autoria da deputada estadual Isolda Dantas (PT) e representa um avanço nas políticas públicas voltadas ao trabalho por plataformas digitais.

A nova legislação estabelece obrigações para as empresas de aplicativo, que deverão oferecer gratuitamente os materiais de segurança e higiene necessários ao desempenho da função. Entre os itens previstos estão mochilas térmicas padronizadas, capacetes, vestuário com identificação e kits de higienização, contendo álcool em gel, máscaras e papel toalha. As empresas também passam a ser responsáveis por substituir periodicamente os equipamentos danificados pelo uso.

Outro ponto de destaque na lei é a proibição do bloqueio ou desativação de contas de entregadores sem justificativa prévia. A norma assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa, determinando que as empresas ofereçam canal próprio para que os profissionais possam apresentar recurso antes de qualquer penalidade. O bloqueio cautelar só poderá ocorrer, segundo o texto, em casos de denúncia grave e devidamente fundamentada.

A autora da proposição justifica que a categoria tem crescido de forma expressiva nos últimos anos, especialmente durante e após a pandemia da Covid-19, como alternativa de sustento para trabalhadores em situação de vulnerabilidade. Dados do IBGE estimam que mais de 13 milhões de brasileiros atuem como entregadores ou motoristas de aplicativo. Em Natal, esse número pode ultrapassar 12 mil trabalhadores, entre ciclistas e motociclistas.

“São profissionais que prestam um serviço essencial à população, mas enfrentam uma realidade de precarização e insegurança, muitas vezes arcando com os próprios custos de trabalho, sem qualquer proteção por parte das plataformas. É dever do Poder Público agir para equilibrar essa relação e garantir direitos mínimos”, destaca Isolda Dantas.

A legislação também reforça que cláusulas de exclusividade são proibidas, permitindo que os entregadores atuem em diferentes aplicativos ou estabelecimentos. Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a advertência, multa ou até cassação da licença de funcionamento, conforme o grau da infração. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor e do Ministério Público, e o Poder Executivo estadual deverá regulamentar a aplicação da nova norma.

Com a sanção, o Rio Grande do Norte se soma a outros estados brasileiros que buscam construir um marco regulatório para as relações de trabalho nas plataformas digitais, equilibrando inovação tecnológica com justiça social e valorização da mão de obra.

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