Selo Unale
Ricardo Motta apresenta projeto que beneficia consumidores do RN

26/02/2014

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ricardo Motta (PROS), apresentou projeto de lei que visa facilitar a vida dos consumidores em todo o Rio Grande do Norte. Pela proposta, os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado ficam obrigados a fixar data e turno para entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores, sem qualquer ônus adicional.

Os problemas com o atraso de entregas de produtos e serviços ocupam lugar de destaque no ranking de reclamações contabilizadas pela Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON). As falhas na entrega estão ligadas sobretudo à incapacidade dos fornecedores em atender à demanda que geraram. Além das sanções administrativas, o PROCON-RN tem trabalhado junto aos fornecedores para ajustar condutas. Porém, muitas empresas, utilizando-se de má fé para ludibriar o consumidor, alegam que não há lei impondo obrigações no sentido de coibir esses atrasos.


“O projeto tem o intuito de inovar positivamente para garantir ao consumidor que seus direitos sejam efetivamente resguardados. Temos relatos de pessoas que perderam um dia de trabalho esperando a entrega de algum bem ou execução de um serviço ou que tiveram que recorrer à Justiça para assegurar seus direitos de consumidor. Queremos evitar essas situações, na medida em que, no ato da compra, as empresas terão que marcar o dia e o turno para procederem a entrega”, afirmou o deputado Ricardo Motta.


No ato de finalização da contratação de fornecimento de bens ou prestação de serviços, o fornecedor entregará ao consumidor documento por escrito contendo as seguintes informações: identificação do estabelecimento, da qual conste a razão social, o nome de fantasia, o CNPJ/MF, o endereço e o número do telefone para contato; descrição do produto a ser entregue ou do serviço a ser prestado; data e turno em que o produto deverá ser entregue ou realizado o serviço; endereço onde deverá ser entregue o produto ou prestado o serviço.


No caso de comércio à distância ou não presencial, eletrônico ou não, o documento deverá ser enviado ao consumidor, previamente à entrega do produto ou prestação do serviço, por meio de mensagem eletrônica, fax ou correio.

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