20/03/2014
Os deputados aprovaram por unanimidade, esta tarde (20) o Projeto de Lei de autoria do deputado Nelter Queiroz (PMDB) que proíbe a cobrança de valores adicionais para matrícula ou mensalidade de estudantes portadores de Síndrome de Down, Autismo, Transtorno Invasivo do Desenvolvimento ou outras síndromes, com vistas a garantir o ingresso ou permanência do estudante em instituições de ensino.
A aplicação da Lei visa disseminar a igualdade social e inclusão do estudante na sociedade, sobretudo por intermédio das instituições de ensino, evitando-se assim, preconceitos.
Um dos artigos do Projeto aprovado determina que as instituições de ensino devem estar preparadas para receber o aluno especial, dispondo de corpo docente qualificado para tal, com vistas a atender todas as necessidades do aluno especial, sem que isso implique em gastos extras para o aluno.
O descumprimento da Lei sujeitará a instituição infratora ao pagamento de multa no valor equivalente a 7,5 salários mínimos vigentes, por aluno, revertido em proveito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, sem prejuízo da apuração das sanções civis e criminais.
Quando apresentou o projeto, o deputado Nelter Queiroz justificou que “a Lei vai acabar com a prática de atos ilícitos, discriminatórios cometidos por instituições de ensino contra esses estudantes especiais, com cobrança de taxas extras de matrículas ou até mesmo com a imposição de se contratar profissional para acompanhar esses alunos”.