Selo Unale
Credenciamento do ILP para ministrar pós-graduação é renovado por cinco anos

15/08/2014

O Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Norte aprovou a  renovação do credenciamento do Instituto do Legislativo Potiguar-ILP para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu até o ano de 2019. Em sessão plena, a Câmara de Educação Básica, presidida pelo Padre João Medeiros Filho, acatou  por unanimidade parecer do relator, professor Luiz Eduardo Brandão, o qual se expressou pela renovação após considerar positiva e legal a documentação submetida  à análise do colegiado.

 

Na instrução do processo, o relator expressa que o projeto de renovação encaminhado pelo prof. Mizael Barreto, diretor geral do ILP, demonstra o cumprimento da legislação vigente e apresenta um consubstanciado relatório das atividades desenvolvidas a partir de agosto de 2009, quando foram instalados os primeiros cursos, até o primeiro semestre de 2014, o que justifica a natureza e o  consequente acatamento do pleito.

 

Do projeto consta, além das informações de natureza jurídica, dados referentes à identificação institucional do ILP, a configuração de sua responsabilidade social, informações sobre seus dirigentes e os ocupantes de funções de assessoramento comprovando a habilitação profissional de cada um, e uma síntese histórica dos trabalhos desenvolvidos no período 2099.1 a 2014.1, compreendendo estatísticas das atividades educacionais, a evolução quantitativa e informações sobre cursos de formação escolar, qualificação funcional e de extensão comunitária.

 

Na análise do professor Mizael Barreto, “essa renovação de credenciamento é um passo muito importante para a Escola, porque demonstra a seriedade da administração das ações e o compromisso do ILP com sua missão, objetivos e diretrizes. Por mais cinco anos, a Assembleia Legislativa do RN tem o aval do Conselho Estadual de Educação e do Governo do Estado para promover o avanço na formação escolar de seus servidores”.

 

Aprovado o parecer, o mesmo será homologado pela Secretária Estadual de Educação, seguindo depois para a Governadora do Estado, a quem compete baixar o decreto de autorização para a oferta dos cursos de pós-graduação.

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