Selo Unale
CCJ aprova PL que institui o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados

04/11/2014

Os deputados que formam a Comissão de Constituição e Justiça deliberaram na manhã desta terça-feira, 4, sobre o Projeto de Lei 97/2014, de iniciativa do Tribunal de Justiça do RN, que cria o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados (FUNSEG). Seguindo o parecer do relator, o deputado estadual Getúlio Rêgo (DEM), os deputados aprovaram à unanimidade a proposta que segue em tramitação na Assembleia Legislativa.

O PL 97/2014 tem por objetivo suprir, implementar, captar, controlar e aplicar recursos financeiros destinados à implantação e manutenção do sistema de Segurança dos Magistrados; e à estruturação, aparelhamento, modernização e adequação tecnológica dos meios utilizados nas atividades de segurança dos magistrados.

De acordo com o Projeto, os recursos do Fundo que está sendo proposto deverão ser aplicados em construção, reforma, ampliação e aprimoramento das sedes da Justiça Estadual, visando a proporcionar adequada segurança física e patrimonial aos magistrados. Serão aplicados ainda na manutenção dos serviços de segurança e na formação, aperfeiçoamento e especialização do serviço de segurança dos magistrados.

Outros projetos

A CCJ aprovou projeto que altera a Lei Estadual 9.492/2011 que institui o Fundo de Manutenção e Aperfeiçoamento Profissional da Polícia Militar do Rio Grande do Norte. A aprovação ocorreu com adição de emenda modificativa que amplia aos demais funcionários do Hospital da Polícia, que não são militares, o benefício do pagamento de despesas de deslocamento em caso de viagem para capacitação profissional. Os deputados seguiram o voto do relator, deputado Hermano Morais (PMDB).

Os deputados da CCJ aprovaram ainda a iniciativa da deputada Márcia Maia (PSB) que denomina a estrada de acesso ao Aeroporto Internacional Aluízio Alves, de Estrada Firmino Moura.

O Projeto de Lei 137/2013, de iniciativa do deputado Gilson Moura (PV), que traça diretrizes para capacitação de profissionais da educação para atendimentos as demandas que ultrapassem os currículos educacionais, recebeu parecer negativo por, de acordo com a lei vigente, apresentar inconstitucionalidade da iniciativa. De acordo com parecer do relator Hermano Morais, a iniciativa apresentada no projeto pertence ao Chefe do Executivo Estadual. “A via eleita não é adequada”, destacou. 

Álbum de fotos

Acesso Rápido