Selo Unale
Comissões Permanentes devem ser formadas próxima semana

06/03/2015

A formação das Comissões Permanentes da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte deve ser concluída na próxima semana, foi o que ficou acertado durante a primeira reunião de Líderes realizada na última quinta-feira (5) na Casa. 

De acordo com o presidente da Assembleia, o deputado Ezequiel Ferreira (PMDB), o Colégio de Líderes deve voltar a discutir a formação das Comissões Permanentes na próxima terça-feira (10). “Essa será a segunda reunião de Líderes, quando os partidos já devem fazer suas indicações”, disse Ezequiel Ferreira.

A expectativa é que sejam compostas todas as oito comissões existentes no legislativo potiguar, que contam com três a cinco parlamentares cada. As Comissões têm mandatos de um ano legislativo e sem elas, o parlamento não pode funcionar em sua plenitude, ficando na dependência das reuniões do Colegiado de Líderes.

As Comissões permanentes, segundo o Regimento Interno tem por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo.

 

Conheça o funcionamento de cada Comissão:

 

I- Comissão de Constituição, Justiça e Redação - compete decidir sobre a admissibilidade das proposições nos aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa;


II- Comissão de Defesa do Consumidor e Meio Ambiente e Interior que tem, dentre outras atribuições regimentais, a de analisar e opinar sobre matérias relacionadas com a economia popular e repressão ao abuso do poder econômico; proteção do meio ambiente e combate à poluição sonora; sistema estadual de defesa civil e política de combate à seca; registro, acompanhamento e fiscalização de concessões para a exploração de recursos hídricos; e criação, fusão e desmembramento de Municípios e Distritos;

III- Comissão de Administração, Serviços Públicos e Trabalho - responsável pelo exame de proposições no campo de política salarial no serviço público; organização político-administrativa do Estado e reforma administrativa, regime jurídico único dos servidores públicos; tarifas e preços públicos; relações de trabalho e sistema estadual de emprego, dentre outras contidas no Regimento Interno.

IV- Comissão de Ciências e Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Social- tem a atribuição de opinar e emitir parecer em matérias relativas à política agrícola e assuntos pertinentes à agricultura e à pesca; organização do setor rural; abastecimento; eletrificação rural e irrigação; direito econômico e junta comercial; e lazer e diversão pública, e outras que o Regimento Interno especifica.

 

V- Comissão de Finanças e Fiscalização – tem a principal atribuição de analisar os aspectos financeiros e orçamentários públicos das proposições e promover sua adequação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Orçamento Anual.


VI- Comissão de Defesa dos Direitos Humanos – tem a função de, principalmente, receber, avaliar e investigar denúncias relativas a ameaças ou violações de direitos humanos; fiscalizar e acompanhar programas governamentais voltados para a proteção dos direitos humanos: e pesquisar sobre a situação dos direitos humanos no Estado.


VII – Comissão de Minas e Energia – É responsável pelo fomento a atividade mineral; geração e distribuição de energia elétrica; incentivo a geração de fontes alternativas de energia; exploração de petróleo, gás natural, recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais; exploração dos serviços locais de gás canalizado.


VIII – Comissão de Saúde – Possui, dentre outras competências regimentais, a função de regular o uso de defensivos agrotóxicos; Sistema único de Saúde; higiene, educação e assistência sanitária; assistência aos portadores de necessidades especiais; proteção à maternidade e á infância e questões relativas ao saneamento e resíduos urbanos em geral.


Dependendo da necessidade, a Assembleia Legislativa pode formar Comissões Temporárias, que são extintas após atingido objetivo para o qual foram criada.

 

As Comissões Temporárias podem ser de Representação, de Inquérito e Especiais. As de Representação têm a função de representar a Assembleia em acontecimentos de interesse público e as especiais são constituídas para dar parecer à proposta de Emenda Constitucional e elaborar projetos sobre assuntos determinados.

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