Selo Unale
181 anos do Ato Adicional que criou as Assembleias Provinciais

12/08/2015

No dia 12 de agosto de 1834, membros da Câmara dos Deputados estabeleceram diretrizes para a reforma constitucional enquadradas no Ato Adicional, através da Lei nº16 adições e alterações inseridas na Constituição de 1824. Foram aprovadas uma série de mudanças que refletiram o novo cenário político existente no Brasil Império.

Alas representadas pelo liberalismo e conservadorismo, tentavam se equilibrar no Poder. Nessa época, o papel político a ser desempenhado pelas províncias e pelo Poder Executivo era alvo de infindáveis discussões que colocavam esses dois grupos políticos em oposição. Por um lado, os conservadores defendiam os moldes da monarquia constitucional e as suas diretrizes políticas centralizadoras. Em contrapartida, os liberais acreditavam que os poderes régios deveriam sofrer limitações e que as províncias deveriam ter maior autonomia. Na disputa entre essas facções políticas, o Ato Adicional seria uma maneira de se firmar um compromisso político que estivesse acima das rixas de cada grupo.

Dentre as modificações encontrava-se a extinção dos Conselhos Gerais e a criação das Assembleias Legislativas Provinciais.

As Assembleias passaram a responder pela maior parte da legislação relativa à administração provincial: saúde, educação, obras públicas, civilização dos índios, colonização, segurança e Igreja. Detinham também a atribuição de deliberar sobre as proposituras municipais – até o final do período imperial, no plano legislativo, as câmaras das vilas foram transformadas em conselhos. Na prática, o Ato Adicional criou uma instância legislativa no âmbito provincial, respondendo ao anseio descentralizador, já manifesto desde o período colonial.

Inicialmente, essa conquista parecia simbolizar uma expressa vitória política dos liberais, contudo, essas assembleias ainda se viam subordinadas aos mandos do Presidente da província, que era escolhido pela indicação do Governo Central. Além disso, havia uma recomendação em que as províncias não deveriam se contrapor às deliberações provenientes da administração regencial. Dessa forma, observamos que a autonomia das províncias era cercada por uma infindável série de limites.

Outra importante reforma que o Ato Adicional estipulou foi a extinção da Regência Trina e a escolha de apenas um representante para ocupar o cargo regencial. Com a formação da chamada Regência Una, vários candidatos se dispuseram a ocupar o novo cargo do poder executivo. Surgia a figura do Padre Diogo Feijó, regente do Imperador Dom Pedro II.

Segundo Tavares de Lira, o regente Feijó “prevendo a anarquia que esfacelaria o país, restaurou, por um milagre de energia incomparável, a autoridade civil” e a sua amizade próxima ao Padre Francisco de Brito Guerra, “organizou” o legislativo potiguar, ocorrendo eleições para a primeira legislatura em 02 de fevereiro de 1835 na Igreja Matriz de Nossa Senhora da Apresentação, assim como, o alto número de clérigos entre os primeiros deputados estaduais, nove representantes dentre os 20 escolhidos em votação na Matriz, mostrando mais uma vez a influência social e financeira da Igreja na política do Rio Grande do Norte.

Nascia a Assembleia Legislativa Provincial...

 

Lyra, Augusto Tavares de, 1872-1958. História do Rio Grande do Norte / Augusto Tavares de Lira. – Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2012.

Mariz, Marlene da Silva. História do Rio Grande do Norte / Marlene da Silva Mariz, Luiz Eduardo B. Suassuna – Natal (RN), 2002.

Legislativo Paulista, Parlamentares, 1835-2011 / Auro Augusto Caliman (coordenador). 4ª edição. São Paulo: Assembleia Legislativa, 2011

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