Selo Unale
Projeto trata da obrigatoriedade de divulgação de dados nutricionais em cardápio

04/12/2015

A divulgação da presença de glúten e lactose nos cardápios de bares, hotéis, restaurantes, fast-foods e similares passará a ser obrigatória se o Projeto de Lei, apresentado esta semana pelo deputado Gustavo Fernandes (PMDB), vier a ser aprovado.

“É direito fundamental, assegurado no artigo 5º XXXII da Constituição Federal a Defesa do Consumidor. Esse direito traz em seu bojo o dever do Estado de promover medidas eficazes para proteger o consumidor de condutas arbitrárias e excessivas por parte dos fornecedores, evitando que no seu estado de hipossuficiência, seja prejudicado nas relações de consumo”, justifica o parlamentar em seu projeto.

Gustavo destaca ainda que a competência legislativa sobre o consumo é concorrente entre a União, Estados e Municípios, conforme a Constituição Federal. O parlamentar afirmou que a Assembleia Legislativa já demonstrou isso, com a Lei nº 9460/2011, que dispõe sobre a instalação de dispositivos adicionais de segurança bancária pelas instituições sediadas no Rio Grande do Norte.

O deputado diz ainda que “o presente caso é a plena manifestação do direito à informação e à transparência. Inúmeras pessoas são alérgicas ou possuem intolerância ao glúten, da mesma forma à lactose. No caso do glúten destacamos que os portadores de doença celíaca não podem consumir essa proteína”.

Em seu artigo 7º o Projeto de Lei registra que os estabelecimentos dos quais trata, terão o prazo de 180 dias a partir de sua entrada em vigor, para se adequarem ao seu cumprimento.

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