Selo Unale
Ricardo Motta solicita benefícios para crianças com microcefalia

11/03/2016

O deputado estadual Ricardo Motta apresentou requerimento solicitando ao Governo do Estado adotar providências no sentido de orientar e intermediar o acesso dos cuidadores de crianças com microcefalia nascidas e residentes no Estado do Rio Grande do Norte para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme previsto pelo INSS. O parlamentar solicitou ainda que o Executivo proceda a estudo no sentido de verificar a possibilidade de implantar no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (Ipern) benefício semelhante.

Segundo o deputado, por tratar-se de má formação congênita e cujo quadro é irreversível, a microcefalia se enquadra, segundo manifestação do próprio INSS, nos requisitos para que cuidadores – pais ou responsáveis – possam requerer o recebimento do BPC.

Segundo dados do mais recente Boletim Epidemiológico divulgado no dia 29 de fevereiro passado pela Secretaria Estadual de Saúde, a respeito do vírus Zica, os casos notificados de suspeita de microcefalia estão distribuídos em 75 municípios do Estado. Do total, 281 estão sob investigação, 77 foram confirmados por exame de imagem com presença de alterações típicas indicativas de infecção congênita ou por critérios clínico-laboratorial e com a identificação do vírus Zica.

 “Diante de tantas providências a tomar no cuidado diário com as crianças com microcefalia, os cuidadores, em sua maioria as mães, são obrigadas a abrir mão de suas carreiras profissionais. Em face disto e dos custos a serem considerados decorrentes da atenção especial que a má formação cerebral impõe, solicitamos a sensibilidade do Governo do Estado no sentido de adotar medidas visando orientar e intermediar o acesso ao INSS para a obtenção do benefício”, justifica o deputado.

O deputado Ricardo Motta disse ter ciência de contar com a sensibilidade e o apoio dos demais deputados caso seja necessário o Governo do Estado encaminhar algum projeto de Lei para votação pelo plenário de deste Poder Legislativo. 

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