14/06/2016
A Assembleia Legislativa, através do secretário geral, Augusto Carlos Viveiros, recebeu nesta terça-feira (14), da Defensora Pública Geral do Estado, Renata Alves Maia, e do Subdefensor Público Geral do Estado, Marcus Alves, a sugestão de anteprojeto de Lei Ordinária, dispondo sobre o pagamento dos valores referentes à taxa de anuidade cobrada pela Ordem dos Advogados aos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte (OAB/RN), que estejam no efetivo exercício das atribuições institucionais.
O secretário geral da Casa Legislativa, Augusto Carlos Viveiros, informou que encaminhará à Mesa Diretora a sugestão da Defensoria Pública para a competente tramitação.
“Em face do regime de dedicação exclusiva à atividade de assistência jurídica gratuita aos hipossuficientes, não é coerente ao princípio da legalidade transferir para o Defensor Público o ônus de custear, com recursos próprios, a cobrança da taxa de anuidade cobrada pela ordem dos advogados do Brasil”, destaca a defensora Renata Alves Maia, salientado que os recursos serão oriundos do orçamento da Defensoria Pública.
O presidente da OAB/RN, Paulo Coutinho, também participou da audiência e destacou a existência de precedentes normativos de idêntica natureza nos Estados do Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Piauí, Paraíba, Rondônia, Amazonas, Tocantins.
A proposta normativa tem como objetivo adequar o ordenamento jurídico constitucional aos ditames da Constituição Federal, notadamente ao art. 134, § 1º, que veda o exercício da advocacia privada pelos Defensores Públicos. No exercício, com exclusividade, das atribuições funcionais, os Defensores Públicos prestam assistência jurídica integral e gratuita a todos aqueles que não reúnem condições de arcar com despesas processuais e honorários advocatícios.
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