Selo Unale
Aprovada obrigatoriedade de divulgação de horários da Defensoria

14/06/2016

Mais uma matéria foi aprovada pelos deputados na sessão plenária desta terça-feira (14). Projeto de Lei da deputada estadual Márcia Maia (PSDB) obriga que os órgãos do serviço público do RN divulguem os endereços e horários de atendimento da Defensoria Pública e foi aprovado por unanimidade.

 

“A Defensoria Pública dedica-se a atender única e exclusivamente às pessoas, não somente prestando atendimento jurídico, mas participando ativamente dos problemas administrativos, sociais e pessoais dos que ali se socorrem e quanto mais divulgado, mais pessoas podem se beneficiar dos serviços”, afirmou a parlamentar.

 

De acordo com o projeto da deputada, as secretarias de Estado, órgãos do Poder Legislativo e do Judiciário, delegacias de Polícia, Tribunal de Contas do Estado, terminais ou estações de transporte público, hospitais públicos, além de unidades básicas de saúde devem passar a prestar esse serviço à população.

 

A preocupação da deputada é devido ao fato de grande parte da população desconhecer essa informação. A aprovação da lei garante que a informação estará acessível em locais de grande circulação, para que a assistência jurídica integral e gratuita, uma garantia constitucional, seja cada vez mais utilizada pela população de baixa renda. O atendimento oferecido atinge todas as áreas do Direito, tanto na Capital, nas Regionais, como nas sedes e respectivas seccionais das Procuradorias instaladas no Interior do Estado.

Votações

Na mesma sessão plenária também foi aprovado à unanimidade projeto de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça (TJRN), propondo acordo de cooperação entre o tribunal e o Governo do Estado, para transferência de R$ 20 milhões que serão incorporados ao Fundo Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte (Funpern) para aplicação em investimento exclusivo na construção de 600 vagas prisionais. 

 

Outro projeto aprovado, de iniciativa do presidente da Casa, deputado Ezequiel Ferreira de Souza, dispõe que os veículos apreendidos e removidos, sem identificação quanto à procedência, para os pátios do Detran/RN, possam ser utilizados pela polícia do RN. 

 

 

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