03/03/2017
Três Projetos de Lei de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB) foram promulgados pela Casa Legislativa. As temáticas das novas leis em vigor são: Expor a nota do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) na entrada das escolas públicas estaduais, criar o Cadastro Estadual de Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing e a devolução em dobro ao consumidor que for cobrado a pagar caução de qualquer natureza para internação em hospitais e clínicas privadas, sem impedimento das demais sanções legais. Os três projetos tinham sido vetados pelo Executivo, mas tiveram os vetos derrubados por unanimidade em sessão extraordinária e promulgados no dia 22 de fevereiro.
“São projetos que vão trazer benefícios diretos à sociedade. O primeiro mostrará a nota do Ideb de cada escola promovendo a propagação do desempenho do estabelecimento de ensino para a comunidade escolar. O segundo impede o que empresas de telemarketing, efetuem ligações, não autorizadas, para usuários inscritos no cadastro. Já o terceiro projeto de lei protege o consumidor de cobranças indevidas quando houver uma necessidade de internação em hospitais ou clínicas particulares”, detalhou o presidente da Assembleia Legislativa.
Segundo Ezequiel Ferreira o intuito da exposição da nota do Ideb é de contribuir com mais transparência e conhecimento aos pais dos alunos sobre o desempenho das escolas estaduais. “Devemos reconhecer que o indicador é divulgado no site do Ministério da Educação (MEC), mas ainda é ignorado pela maioria dos pais e até mesmo pelos professores, responsáveis diretos pela condução do processo educacional”, disse o deputado.
Já a criação do Cadastro Estadual para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing tem o objetivo de oferecer aos usuários do sistema convencional e móvel de telefonia, a alternativa do não recebimento de ligações efetuadas por instituições diversas que realizam o serviço de telemarketing. “A proposta foi inspirada em ação semelhante implementada nos Estados Unidos há alguns anos, denominada “Do Not Call””, explicou Ezequiel Ferreira.
O terceiro Projeto de Lei promulgado propõe que o estabelecimento hospitalar ou clínica privada que cobrar caução para internamento de urgência e emergência fique obrigado a devolver o valor depositado, em dobro, ao depositante. Além disso, o estabelecimento fica passível de responder pelo crime da cobrança, que é vedada em todo o território nacional.
“Pelo presente Projeto de Lei, além de ficar configurado o crime praticado pela unidade hospitalar ou clínica, agora estará determinado que o estabelecimento terá que fazer a devolução da quantia depositada pelo paciente ou parente do paciente, em dobro”, explica o deputado.