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A Assembleia no tempo: há 183 anos era extinto o Conselho Geral da Província

11/08/2017

Reunido pela última vez no dia 31 de janeiro de 1834, o Conselho Geral da Província do Rio Grande do Norte foi oficialmente extinto no semestre seguinte, no dia 12 de agosto daquele ano.

À última sessão do Conselho Geral compareceram João Bernardino Nunes, Melo Muniz, José Gabriel Pinheiro, Medeiros Rocha, João Luís Pereira, Francisco de Brito Guerra, João Álvares do Quental, Fonseca Pinto, Antonio Félix de Mendonça, José Teodoro de Souza, José Lucas Soares Raposo da Câmara, José Alexandre Gomes de Melo e Antonio José Seabra de Vasconcelos, titulares das 13 vagas de Conselheiros previstas na Constituição do Império.

O Conselho Geral da Província foi extinto pelo mesmo ato adicional que criou a Assembleia Legislativa Provincial e as Câmaras dos Distritos, há 183 anos. A Assembleia Provincial funcionou de 2 de fevereiro de 1835 até 16 de setembro de 1889, data da sua última sessão.

Na primeira sessão da primeira legislatura da Assembleia Provincial, na Casa de Câmara e Cadeia (foto), Basílio Quaresma Torreão, presidente da Província, ao apresentar sua mensagem anual ao parlamento estadual, fez o registro histórico:

- “Já não é o artigo 8.º da Constituição, mas sim o art. 8.º da Carta de Lei de 12 de agosto de 1834, quem me impõe o doce dever de vir hoje falar, não a um conselho, cujas atribuições mesquinhas limitavam seus membros em meros projetistas, mas a vós, Digníssimos Senhores Representantes da Província que, reunidos em Assembleia Legislativa, ides decidir dos destinos desta bem interessante facção do Império. Eu, pois, congratulando-me convosco, pela vossa ilustração, passo a expor-vos o estado das coisas públicas da Província, e objetos que me perecem mais deverem às vossas solicitudes”.

O ato adicional baixado pela Câmara dos Deputados realmente provocou profundas mudanças no cenário político nacional. A partir dali, sem a intervenção do poder régio, as tendências políticas passaram a dominar a cena política nas províncias, representadas pelas alas liberal e conservadora. Daí a expressão doce dever destacada por Basílio Quaresma em sua fala ao parlamento estadual naquele fevereiro de 1835, início da primeira legislatura.

NÚMERO DE DEPUTADOS

O ato adicional fixou em 36 o número de deputados nas províncias de Pernambuco, Bahia, Rio de Janeiro, Minas e São Paulo; de 28 nas do Pará, Maranhão, Ceará, Paraíba, Alagoas e Rio Grande do Sul; e de 20 em todas as outras. Vinte anos depois, o Decreto n.º 842, de 19 de setembro de 1855, no seu § 16, artigo 1.º, elevou o número para 22 nas Assembleias Provinciais de Goiás, Rio Grande do Norte e Mato Grosso 22. (Aluísio Lacerda)

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