Selo Unale
Proposta de Emenda Constitucional é aprovada na Comissão Especial

03/07/2019

A proposta que trata sobre normas para despesas de órgãos públicos vinculados ao Orçamento Fiscal do Estado foi analisada nesta quarta-feira (3), na Comissão Parlamentar Especial que discute o relatório de Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 01/19, de iniciativa do Executivo. A proposta, que foi relatada pelo deputado Francisco do PT, trata dos parâmetros para crescimento sustentável das despesas de todos os Poderes e Órgãos Autônomos vinculados ao Orçamento Fiscal do Estado.
 
O relator da matéria, deputado Francisco do PT, que encartou cinco emendas depois de ter conversado com representantes de todos os Poderes que serão afetados pela PEC, analisou pontos diversos para elaborar o parecer. O deputado analisou a questão sobre qual o tratamento fiscal mais adequado para o atual quadro, considerado adverso se levado em consideração a 'obesidade' das despesas e a 'desnutrição' das receitas, sem que isto imponha sacrifícios à sociedade.
 
"Recebi dos colegas o apoio harmônico para dialogar com todos os Poderes para apresentar o relatório com emendas encartadas, levando em consideração o entendimento com todos os entes do Orçamento Geral do Estado. O Projeto de Emenda Constitucional deixa clara a opção pela limitação do crescimento dos gastos, estabelecendo parâmetros para o crescimento sustentável das despesas de todos os Poderes, como devidamente enunciado na ementa” disse o relator deputado Francisco do PT.
 
O relatório foi aprovado por unanimidade pela Comissão Especial, que tinha como presidente o deputado Gustavo Carvalho (PSDB) e como vice-presidente o deputado George Soares (PR).
 
De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa, depois de publicado o parecer no Diário Oficial e distribuído os avulsos, duas sessões depois a proposta será incluída na pauta da ordem do dia. A PEC será  submetida  a dois turnos de discussão e  votação com interstício de cinco dias entre um e outro. Será aprovada se obtiver em ambos os turnos três quintos (3/5) dos votos dos membros da Assembleia.
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