A Estrutura Organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte é definida pela Resolução n° 090/2017 e pelas Resoluções que a atualizaram – n° 100/2018, n° 109/2018, n°12/2019, n° 13/2019, n° 14/2019 e nº 80/2024, além da Lei Complementar Estadual n° 724/2022.
A Mesa é o órgão máximo da Estrutura de Gestão Administrativa, a quem compete, sob a coordenação de seu Presidente e em conformidade com o
Regimento Interno, comandar, supervisionar e orientar os serviços administrativos, estando a ela integradas as seguintes unidades:
Unidades de Execução Administrativa, subordinadas à Diretoria-Geral, órgão máximo em matéria administrativa |
- Diretoria Administrativa e Financeira (DIAF) |
- Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) |
- Diretoria de Gestão Tecnológica e Inovação (DGTI) |
- Assessoria de Planejamento |
- Escola da Assembleia (EALRN) |
Unidades Auxiliares da Mesa |
- Diretoria da Presidência (DP) |
- Diretoria Legislativa (DL) |
- Ouvidoria |
- Controladoria Interna (CONTROL) |
Procuradoria-Geral (PG) |
- Gabinete do Procurador-Geral |
- Procuradoria-Geral Adjunta |
- Procuradoria Administrativa |
- Procuradoria Legislativa |
- Procuradoria Previdenciária |
- Colégio da Procuradoria |
Unidades Especiais |
- Do Conselho de Governança e Gestão |
- Do Comitê de Crise |
- Das Comissões Administrativas |