29/04/2020
O deputado estadual Ubaldo Fernandes (PL) apresentou um Projeto de Lei que prevê a obrigatoriedade da emissão de certidões de registro civil e registro de imóveis no sistema de escrita e leitura Braille, beneficiando os deficientes visuais do Rio Grande do Norte. Entre os documentos previstos no projeto estarão: certidão de nascimento; certidão de casamento; certidão de óbito; matrícula do imóvel; instituição de bem de família; usufruto e do uso sobre imóveis e da habitação, quando não resultarem do direito de família; doação entre vivos; sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos ao registro; e outros.
"Precisamos compreender a necessidade do deficiente em não depender de ninguém para efetuar a leitura desses documentos. A aplicação do sistema Braille é um direito dos deficientes estabelecido por Lei. Além disso, outros estados como Rio de Janeiro, Mato Grosso, Alagoas, Acre e o Distrito Federal já aprovaram Projetos de Lei semelhantes em suas Assembleias Legislativas", justificou Ubaldo Fernandes.
Segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem no Brasil mais de 6,5 milhões de pessoas com deficiência visual, sendo 582 mil cegas e 6 milhões com baixa visão. Pelo projeto do parlamentar, a emissão de certidões no sistema de escrita e leitura Braille não acarretará acréscimo no valor cobrado pelos cartórios de registro civil e de imóveis a título de emolumentos. Os cartórios deverão divulgar, permanentemente, à pessoa com deficiência visual, por meios próprios e adequados à sua deficiência, a disponibilidade do serviço.
"Pelo nosso projeto, os cartórios terão 60 dias para se adequar à nova lei, a partir de sua publicação. Entendo que este projeto é uma medida de cunho social muito importante e que os cartórios poderão diluir esse gasto entre os demais custos", explica o deputado.