18/08/2020
Durante a 7ª reunião ordinária da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Interior, realizada na tarde desta terça-feira (18), através de videoconferência, foi aprovado o Projeto de Lei 41/2020, que proíbe a diferenciação, no prazo de marcação de consultas e outros procedimentos, entre usuários de planos de saúde e pacientes particulares.
De autoria do deputado Gustavo Carvalho (PSDB), a norma objetiva coibir o tratamento diferenciado, com relação ao prazo de marcação de consultas, exames e demais procedimentos, entre pacientes cobertos por planos ou seguros privados de assistência à saúde e os pacientes particulares.
Segundo o relator Kleber Rodrigues (PL), “o projeto é importante porque tem a finalidade de impedir que as pessoas físicas e jurídicas que prestam serviços de saúde adotem agendamento diferenciado - ou façam qualquer espécie de discriminação - entre os beneficiários de planos de saúde e os pacientes que pagam pelo atendimento com recursos próprios”.
Ainda de acordo com Kleber, é relevante a adoção desse tipo de medida por parte do Poder Público, já que busca amenizar a vulnerabilidade do consumidor que possui contrato firmado com empresas de planos de saúde, tornando os atendimentos mais razoáveis, justos e sem discriminações.
O presidente da comissão, deputado Ubaldo Fernandes (PL), acompanhou o voto do relator, tendo a matéria sido aprovada por unanimidade.
“Quero destacar a importância do projeto do deputado Gustavo Carvalho, pela preocupação que tem com o cliente que paga planos de saúde no nosso Estado. Sabemos que isso ocorre na prática. Quem chega numa clínica ou hospital para pagar em espécie tem prioridade sobre os que têm plano de saúde. E isso não pode acontecer. Quem paga plano deve receber o mesmo cuidado e tratamento por parte de todos os prestadores de serviço de saúde”, ressaltou Ubaldo.
Na ocasião, também foi aprovado à unanimidade o Projeto de Lei 189/2020, que determina às empresas de centrais de atendimento telefônico, serviço de atendimento ao cliente e congêneres que adotem o método de atendimento por chamada de vídeo para as pessoas surdas.
Relator da matéria, Ubaldo Fernandes frisou que o “Código de Defesa do Consumidor” tem por base os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da ordem econômica, dos valores sociais do trabalho e da justiça social.
“Há pouco tempo foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro a ‘Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência’, por meio de decreto. Então, além da empatia humana, temos a obrigação legal de prover tratamento isonômico a essas pessoas”, argumentou.
Conforme o autor da matéria, Kleber Rodrigues, o projeto irá ajudar as pessoas surdas a exercerem, de fato e de direito, o que está escrito no referido código.
“Essa é mais uma ferramenta utilizada para levar a esses cidadãos mais segurança e dignidade. Infelizmente muitas coisas a gente vê no papel, mas não vê na prática. Então eu espero que a matéria seja sancionada e possa contribuir para a efetivação do que está previsto na legislação nacional”, concluiu.