30/09/2020
O Projeto de Lei que a deputada estadual Eudiane Macedo (Republicanos) apresentou na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN), sobre a obrigatoriedade de afixação de cartaz informativo nos meios de transportes públicos coletivos intermunicipais do Estado, virou a Lei nº 10.773, que foi publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 19 de setembro. A proposição é uma medida de prevenção ao crime de importunação sexual.
De acordo com a Lei, as empresas que prestam serviço de transporte público coletivo intermunicipal de passageiros no Rio Grande do Norte deverão afixar no interior de seus veículos cartaz contendo informações para prevenção e combate ao crime de importunação sexual. Ainda conforme o texto normativo, o cartaz deverá ser afixado em local de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres: "O transporte é coletivo. O Corpo da mulher, não".
Sobre o assunto, a parlamentar propositora da Lei enfatiza que “importunação sexual no transporte coletivo é crime (Lei 13.718/2018) e a mulher que tiver seu corpo tocado inapropriadamente por desconhecidos deve denunciar”.
A Lei também prevê que as empresas de transporte público intermunicipais deverão, em parcerias com setores públicos ou instituições não governamentais de defesa dos direitos das mulheres, realizar capacitação e treinamento dos funcionários para orientá-las sobre como agir nos casos de importunação sexual no interior dos veículos.