06/04/2021
Os deputados estaduais do Rio Grande do Norte aprovaram à unanimidade, nesta terça-feira (06), durante sessão ordinária, o Projeto de Lei Nº 248/2020, de autoria do deputado Coronel Azevedo (PSC), que considera a prática de atividades esportivas em academias e clubes essencial à saúde e autoriza a abertura e funcionamento destas em período de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus em todo o Estado.
“A prática regular de atividades físicas em academias é importante não só para a estética, mas também para a saúde, pois acelera o metabolismo, fortalece a estrutura óssea, melhora a flexibilidade, há perda de gordura (massa gorda) e ganho de músculos (massa magra), reduz o risco de diabetes, ajuda a controlar a pressão arterial, melhora a oxigenação, a respiração, há liberação de endorfina (hormônio ligado ao bem-estar, humor e alegria) e redução de estresse. Portanto, extremamente benéfica para esse momento tão complicado que passamos”, justificou.
Autor de um projeto com as mesmas características, o deputado George Soares (PL) declinou do projeto de sua autoria para subscrever o projeto do colega deputado. “A prática de exercício é indiscutível para a nossa saúde e aqui me somo ao colega Coronel Azevedo que apresenta esse projeto de suma importância nesse momento tão delicado da saúde física e mental da nossa população”, ressaltou.
O mesmo sentimento foi destacado pelos parlamentares Albert Dickson (PROS) e Hermano Morais (PSB). “Esta Casa Legislativa está sempre em consonância com as necessidades da população e, sensível como é, estava atenta a esse apelo da população”, destacou Hermano.
De acordo com o Projeto de Lei, as academias deverão vetar a entrada em suas dependências e participação nas atividades dos menores de 18 anos sem expressa autorização dos pais ou responsáveis, de idosos a partir de 60 anos, de pessoas com sintomas de gripe ou outra infecção, de pessoas que convivam com infectados pelo coronavírus e de pessoas consideradas do grupo de risco para o contágio da enfermidade.
Além disso, as academias e clubes deverão observar o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas para evitar aglomeração e contatos próximos, disponibilizar ininterrupta e suficientemente álcool gel 70% em locais fixos de fácil visualização e acesso, e manter o ambiente, aparelhos e utensílios limpos e higienizados.
O Projeto de Lei segue agora para sanção da governadora Fátima Bezerra e entra em vigor na data da sua publicação.