24/05/2021
O deputado Vivaldo Costa (PSD) protocolou, na Assembleia Legislativa do RN, Projeto de Lei que institui o Plano Estadual de Combate à Fome nos períodos de férias escolares ou suspensão de aulas de crianças, adolescentes e jovens matriculados nas escolas da rede pública estadual de ensino.
“Essa propositura tem como objetivo garantir às crianças, adolescentes e jovens das escolas públicas estaduais o direito à alimentação adequada mesmo nos períodos de férias escolares. Ainda que existam políticas públicas para pessoas em situação de vulnerabilidade social, essas medidas não garantem alimentação no período de férias ou suspensão de aulas”, justificou Vivaldo.
De acordo com a redação do projeto, para participar do programa o aluno deverá estar devidamente matriculado em uma escola da rede pública estadual; ter frequência igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento), no caso de férias; e matriculado no ano letivo correspondente, no caso de suspensão de aulas.
Ainda segundo o texto, o aluno que cumprir tais requisitos, bem como se enquadrar nas situações de pobreza (famílias com renda familiar mensal per capita entre R$ 89,01 e R$ 178 ou de extrema pobreza (famílias com renda familiar mensal per capita de até R$ 89) terá direito à alimentação escolar com critérios, nos períodos matutino e vespertino, todos os dias úteis.
“É importante realçar que a pandemia da Covid-19 expôs ainda mais a mazela da fome em nosso Estado, onde crianças, adolescentes e jovens dependem quase que exclusivamente do sistema de ensino público para se alimentarem”, concluiu o parlamentar.