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Proposta de Emenda à Constituição disciplina Lei de Iniciativa Popular no RN

14/03/2013

A Constituição Federal de 1988 traz a previsão de participação direta dos eleitores na formulação de leis. Mas deixa uma lacuna quanto à definição do número de assinaturas necessárias no âmbito estadual para uma lei de iniciativa popular. Para disciplinar a iniciativa popular no Estado do Rio Grande do Norte, o deputado Kelps Lima (PR) conseguiu recolher as oito assinaturas de deputados necessárias para apresentar na Assembleia Legislativa uma Proposta de Emenda Constitucional sobre o assunto. Para aprovação em plenário são necessários 13 votos favoráveis, a maioria absoluta dos deputados.   

A proposta acresce o inciso III, ao artigo 45 da Constituição Estadual para possibilitar essa iniciativa popular. “Salta aos olhos que os cidadãos, fonte de todo o pode político, sintetizado no axioma jurídico e social de que “todo poder emana do povo”, não possuam legitimidade para propor emendas à Constituição, que em última análise é feita a partir de sua vontade para consagrar seus direitos”, justifica Kelps Lima. Ele disse que a sua iniciativa pretende aguçar a presença popular nas discussões e proposições do Poder Legislativo, fazendo ligação direta entre a vontade popular e o produto do trabalho dos parlamentares, com a produção de alterações constitucionais e leis.
 
“Temos conhecimento de que a Constituição Federal não adotou, ainda, a possibilidade que aqui se propõe, mas que igualmente entendemos que tal disposição situa-se dentro do âmbito das escolhas políticas de cada Ente da Federação, a partir do Poder Constituinte decorrente, que são dotados os Estados, os Municípios e o Distrito Federal”, afirmou.
 
    
 

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