30/11/2021
Os cuidadores de pessoa idosa, de pessoa com deficiência e de pessoa com doença rara, quando no exercício da função e acompanhados destas pessoas, terão atendimento prioritário na prestação de serviços públicos e privados no Rio Grande do Norte. A lei, sancionada nesta segunda-feira (29) pela governadora Fátima Bezerra (PT), é de autoria do deputado estadual José Dias (PSDB).
“Segundo o Estatuto do Idoso, a pessoa idosa tem o direito à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, dentre outros, entretanto, nem sempre essas garantias poderão ser exercidas sem a ajuda de um cuidador, que tornará a vida das pessoas muito mais digna e humana”, justifica José Dias.
A lei visa dar autonomia e independência aos profissionais, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa sob seus cuidados.
Em caso de desobediência, os responsáveis serão penalizados de acordo com a legislação específica, no caso de servidor ou de chefia responsável pelo órgão público; em se tratando de empresa privada, será aplicada multa que vai variar entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, considerados o porte do empreendimento e as circunstâncias da infração. Em caso de reincidência, o valor da penalidade de multa será aplicado em dobro.
A nova legislação foi publicada na edição desta terça-feira (30) do Diário Oficial do Rio Grande do Norte (DOE-RN), e também é subscrita pelo secretário da Saúde Pública, Cipriano Maia, e pela secretária das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, Júlia Arruda.