18/01/2022
O Projeto de Lei nº 0149/2021 de autoria da deputada Isolda Dantas (PT), aprovado na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, foi transformado na Lei nº 11.055/2022, sancionada pela Governadora Fátima Bezerra (PT) no último sábado (15). A Lei trata do direito ao tratamento de saúde com produtos de Cannabis e seus derivados, do incentivo à pesquisa sobre o uso medicinal e industrial da Cannabis e da divulgação de informações sobre o uso medicinal para a população e para profissionais da área de saúde, tendo como objetivos garantir o direito à saúde mediante o acesso a tratamentos eficazes de doenças e condições médicas; promover a educação em saúde, com base em evidências científicas atualizadas; incentivar a produção científica e o desenvolvimento tecnológico.
“Uma luta que travamos na Assembleia junto com a Associação Reconstruir Cannabis Medicinal e conseguimos a aprovação da lei que foi sancionada pra Governadora Fátima Bezerra e que vai incentivar pesquisas ligadas ao uso medicinal e campanhas educativas para promover o acesso aos medicamentos à base da planta no estado”, celebrou Isolda Dantas.
A lei assegura o direito de qualquer pessoa ter acesso ao tratamento com produtos à base de Cannabis para uso medicinal, desde que com prescrição de profissional habilitado, observadas as disposições da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, e atendidos os requisitos previstos em lei. A referida lei prescreve ainda a possibilidade de o Estado celebrar convênios ou instrumento congêneres com associações de paciente, instituições de pesquisa e universidades públicas ou privadas para cumprir o disposto na legislação.
A lei beneficia as pesquisas e tratamento de algumas indicações clínicas como autismo, epilepsia, ansiedade, depressão, fibromialgia, Parkinson, Alzheimer, câncer, esclerose múltipla.
“Que alegria! Com esse passo no RN, sem dúvidas construímos um avanço animador para a luta. Continuaremos firmes para que a ciência continue vencendo o preconceito”, finalizou a deputada Isolda Dantas.