26/07/2022
Já pensou em ganhar a disputa eleitoral e não poder assumir o cargo? Então, essa é apenas uma das preocupações de quem está concorrendo a uma vaga. Esse risco pode, facilmente, acontecer se a Justiça Eleitoral não tiver o controle dos gastos durante este período. Esses gastos podem ser tidos como abuso de poder.
Na palestra “Pré-campanha e seus riscos”, ministrada pelo Juiz da 6ª vara eleitoral de Ceará-Mirim, Herval Sampaio, foi abordada, ainda, a ideia do que seja a pré-campanha no aspecto jurídico, e explicado o que pode significar esse período a partir da ideia de pré-candidato e tudo que pode ser feito licitamente antes do dia 16 de agosto, e tudo o que for feito em termo de propaganda eleitoral após essa data.
O magistrado explanou os atos ilícitos fora do que permite o Artigo 36A da Lei Eleitoral – 9504/97, como aplicação de multas dando ensejo a investigação do possível abuso de poder em qualquer de suas formas. Além de exemplificar vários casos do Tribunal Superior Eleitoral TSE), que não são permitidos até o momento final das eleições.