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Lei garante sinalização tátil e sonora em elevadores públicos e coletivos

04/06/2024

Foi promulgada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte a Lei n.° 11.772/2024, de autoria do deputado Ubaldo Fernandes (PSDB), que estabelece a obrigatoriedade de sinalização tátil e sonora nos elevadores de edificações de uso público ou coletivo. A medida visa garantir acessibilidade e segurança para pessoas com deficiência visual.

Com a nova lei, os elevadores deverão contar com sinalização sonora externa e interna, informando o andar e a direção do movimento. Além disso, haverá sinalização em Braille e tátil junto às portas, assegurando que todos possam se locomover com mais autonomia e segurança.

A legislação especifica que a sinalização sonora deve informar em qual andar o usuário se encontra e a direção do movimento do elevador. A sinalização em Braille será situada junto às botoeiras externas e internas, indicando os andares e dispositivos do equipamento. Adicionalmente, haverá sinalização tátil de alerta e direcional junto às portas dos elevadores.

Os dispositivos de acessibilidade deverão ser instalados conforme as normas técnicas da ABNT, e as empresas e administradoras responsáveis terão 36 meses para se adequarem às novas exigências. O descumprimento das normas acarretará advertências e multas.

"Essa medida é fundamental para garantir que todos os cidadãos, independentemente de suas condições físicas, possam acessar os serviços e espaços públicos com segurança e dignidade," afirmou o deputado Ubaldo Fernandes.

A nova lei, reforça o parlamentar, representa um avanço significativo na inclusão social e na promoção da igualdade de oportunidades no Estado do Rio Grande do Norte, assegurando que pessoas com deficiência visual possam se deslocar de forma autônoma e segura.

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