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ALRN atua e garante reconhecimento de dupla maternidade por inseminação caseira

12/04/2025

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) protagonizou mais um importante capítulo na luta pelos direitos humanos ao contribuir juridicamente para uma decisão inédita da 7ª Vara de Família e Sucessões de Natal. A Justiça reconheceu, de forma pioneira, a dupla maternidade de um casal de mulheres que optou pela inseminação caseira para gerar seus filhos. A medida garante à mãe não gestante o direito de constar como genitora na certidão de nascimento dos gêmeos que estão prestes a nascer, ainda neste mês de março.

Diante da impossibilidade financeira de recorrer a clínicas especializadas, as mulheres recorreram à inseminação doméstica e buscaram judicialmente o reconhecimento da maternidade da companheira gestante antes do nascimento dos filhos. A intervenção da Assessoria Jurídica da ALRN foi decisiva para que o pedido fosse acatado com urgência, permitindo que as crianças saiam da maternidade devidamente registradas com os nomes das duas mães.

A juíza responsável pelo caso, Ana Nery Lins de Oliveira Cruz, acolheu os argumentos jurídicos apresentados e aplicou por analogia o artigo 1.597, inciso V, do Código Civil, que trata da presunção de filiação em casos de inseminação artificial, originalmente previsto apenas para casais heterossexuais. A magistrada também destacou a importância de interpretar a legislação à luz dos direitos humanos reprodutivos e sexuais, especialmente no contexto das famílias LGBTQIAPN+, e reforçou o papel do Judiciário na proteção à dignidade humana.

A decisão ainda levou em conta a condição de vulnerabilidade socioeconômica das requerentes, destacando que as lacunas legislativas não podem ser impeditivo para o pleno exercício dos direitos afetivos e familiares. A juíza mencionou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia reconhecido a presunção de maternidade em situação semelhante (REsp 2137415/SP), reforçando o posicionamento em favor de um conceito mais inclusivo e plural de família.

A Divisão de Defesa dos Direitos Humanos e Assistência Jurídica Popular da ALRN, por meio de seu Núcleo de Promoção dos Direitos e Assistência Jurídica Popular, foi a responsável pela condução do caso. A chefe da divisão, Karina Silveira Silva, comemorou a conquista. “Esta atuação reafirma nosso compromisso com a proteção dos direitos fundamentais, a igualdade e a não discriminação das pessoas hipossuficientes. É papel do Estado garantir que todos possam viver seus afetos com liberdade e dignidade”, afirmou.

 

 

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