19/10/2016
As prefeituras, mesmo com convênios firmados com o Governo do Estado, não podem pagar diárias operacionais a Policiais Militares e Civis que trabalhem no sistema de segurança das cidades. Essa questão foi esclarecida pelo secretário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) nesta quarta-feira (19) na reunião extraordinária da Comissão Especial para Elaboração de Estudos e Ações para o Enfrentamento da Crise na Segurança Pública e Defesa Social do Estado, presidida pelo deputado Hermano Morais (PMDB).
“Não basta a boa vontade dos prefeitos para colaborarem com o sistema de Segurança. É preciso levar em consideração a questão legal para evitar para evitar problemas para os gestores. Há outras formas de colaboração para levar os policiais para o interior, além do pagamento de diárias. A Segurança é uma obrigação do Estado”, disse o deputado após a explanação do secretário geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Anderson Brito, que foi ouvido pela Comissão.
De acordo com resposta do TCE, em abril deste ano a uma consulta feita pela Secretaria de Segurança, em 2013, não é possível o pagamento de custeio de pessoal de policiais militares e civis, mesmo que a Prefeitura mantenha convênio com a administração estadual.
“Esse pagamento personalizado é vetado pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os municípios podem ajudar no custeio de combustível, manutenção de quartel, peças para veículos e fardamento. Nem uma Lei Estadual permitindo o pagamento de diárias teria valor. Seria inconstitucional. A competência dessa legislação é do Congresso Nacional, explicou o secretário Anderson.
Participaram da reunião os deputados Cristiane Dantas (PCdoB) e Dison Lisboa (PSD). Ao final da reunião, o deputado Hermano Morais convocou uma reunião extraordinária da Comissão para a próxima quarta-feira (26) pela manhã, para ouvir o secretário de Segurança Pública e Defesa Social, Caio Bezerra e o secretário de Planejamento e Finanças, Gustavo Nogueira.
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