Selo Unale
Projeto do deputado Gustavo Carvalho proíbe queima de pneus em manifestações

19/10/2016

Na sessão desta quarta-feira (19) na Assembleia Legislativa, o deputado estadual Gustavo Carvalho (PSDB), vice-presidente da Casa, apresentou Projeto de Lei que proíbe a queima de pneus e outros objetos correlatos que causem prejuízos à saúde e ao meio ambiente, principalmente em manifestações públicas em qualquer extensão do Estado do Rio Grande do Norte.

 “Quero justificar dizendo que torna-se necessário destacar que a manifestação pacifica sem armas é um direito fundamental e irrevogável dos brasileiros, assim como também é a plena liberdade de associação para fins lícitos”, explicou o deputado, lembrando que, apesar das manifestações do pensamento e direito à opinião serem livres, o anonimato é expressamente vedado. “A Constituição Federal de 88 revelou a importância que a sociedade, o Estado e os instrumentos jurídicos devem ter quando se está diante de um bem jurídico ambiental, e é essa a proteção que nós queremos dar com esse Projeto de Lei”, explicou Gustavo Carvalho.

 Para o parlamentar, a queima de pneus e objetos correlatos devem ser vedados, pois o que está em jogo é a destruição da camada de ozônio, o agravamento do aquecimento global, e a preservação da natureza, do meio ambiente e da vida da humanidade. De acordo com o deputado, tão relevante quanto o direito de manifestação é o direito à vida.

 A proposta apresentada hoje, de acordo com o deputado, não visa inibir, restringir ou diminuir as necessidades relevantes que a população tem para fazer cobranças ao poder público, e sua finalidade é preservar a saúde da pessoa humana e o meio ambiente. “As fumaças tóxicas oriundas da queima de pneus podem penetrar nos lençóis freáticos, minimizam a atuação do nosso sistema imunológico e o escorrimento dos derivados de pneus, e demoram até 100 anos para serem decompostos”, justificou Gustavo, citando as muitas manifestações reivindicatórias tendo como ações a queima de pneus em vias públicas, tanto nas cidades quanto nas estradas do Rio Grande do Norte.

 “Pneus são resíduos sólidos não biodegradáveis, cuja composição química inclui metais pesados, borracha natural e sintética, e outros materiais poluentes; para que tenhamos uma ideia, a queima de pneus a céu aberto é treze mil vezes mais mutagênica do que a queima do carvão”, afirmou Gustavo Carvalho, que espera que a proposta apresentada seja acatada pelos colegas parlamentares, “pela relevância social e ambiental”, concluiu.

 

 

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