17/04/2017
Projeto de Lei apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado Hermano Morais (PMDB) propõe que hospitais, clínicas e consultórios que oferecem tratamento de saúde às mulheres, fiquem obrigados a afixar cartaz informando às pacientes em tratamento de câncer sobre o direito gratuito de cirurgia plástica de reconstrução da mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
“Existem vários tipos de câncer de mama. Alguns evoluem de forma rápida, outros não e a maioria dos casos tem bom prognóstico, mas em muitos casos, a mastectomia é o tratamento indicado, causando muitas vezes um dano devastador às mulheres”, afirma o deputado.
De acordo com o projeto, os cartazes com a informação devem ser afixados em local de fácil visualização, medindo 297 x 420 mm (folha A3), preferencialmente em negrito. No cartaz tem que constar a informação: ‘As pacientes que, em decorrência do tratamento contra o câncer, sofrerem o procedimento de mastectomia, estão amparadas pela Lei Federal 9.797/99 e têm o direito à cirurgia plástica de reconstrução mamária de forma gratuita pelo SUS. Solicite ao seu médico o encaminhamento’.
Os estabelecimentos, sejam eles públicos ou privados, deverão, imediatamente após a alta da paciente, entregar seu encaminhamento. A matéria define que a multa por descumprimento será de R$ 1 mil a R$ 10 mil, dependendo do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração, tendo seu valor atualizado pelo IPCA ou outro índice que venha substitui-lo. Em se tratando de estabelecimento público, haverá penalidade de advertência, na primeira autuação, e de inquérito administrativo, na segunda autuação.