A Controladoria, unidade subordinada à Mesa da Assembleia Legislativa, objetivando o acompanhamento e a avaliação da gestão e dos recursos geridos por este Poder, mediante a aplicação de técnicas de auditoria e fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial e operacional, bem como a interlocução com os demais órgãos de controle.
+ Compete à Controladoria:
- Estabelecer diretrizes, normas e procedimentos de controle interno para operacionalizar as atividades e promover a integração entre todos os setores da Assembleia Legislativa;
- Articular-se com os demais Poderes, o Tribunal de Contas e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, no sentido de uniformizar a interpretação das normas e dos procedimentos - relacionados à integração dos sistemas de controle interno;
- Elaborar o planejamento anual de atividades da Controladoria e submetê-lo à aprovação do Presidente da Assembleia Legislativa;
- Avaliar o cumprimento dos programas, dos objetivos e das metas do Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, no que diz respeito às ações afetas à Assembleia Legislativa;
- Realizar inspeções para verificar a legalidade e legitimidade dos atos administrativos e avaliar os resultados;
- Analisar e emitir parecer sobre o relatório de gestão fiscal em conjunto com o Gabinete da Presidência e demais setores responsáveis pela administração financeira;
- Analisar a documentação que, por previsão legal, exija a emissão de parecer do controle interno, quando remetida ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte;
- Fiscalizar os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, avaliando os resultados quanto à eficácia, eficiência e economicidade;
- Avaliar e recomendar ações para o aperfeiçoamento do controle interno nos setores da Assembleia Legislativa;
- Acompanhar a folha de pagamento, o limite com gasto de pessoal, a execução dos contratos e emitir pareceres quanto às ocorrências no âmbito da Assembleia Legislativa que acarretam danos ao erário;
- Dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber, relativas à lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público;
- Recomendar a instalação de processo administrativo e de sindicância, e acompanhar os respectivos trabalhos;
- Acompanhar os prazos e emitir certificados pela regularidade ou pela irregularidade dos procedimentos de tomada de contas especial;
- Alertar formalmente a Presidência da Assembleia Legislativa, sempre que tomar conhecimento da ausência de prestação de contas ou quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, ou ainda se caracterizada a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que resulte prejuízo ao erário;
- Propor medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações necessárias para o fortalecimento de políticas de integridade, controle, transparência, desempenho e assuntos correlatos;
- Analisar documentos que envolvam assuntos contábeis, financeiros e orçamentários, quando necessário e solicitado.