Selo Unale

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Data Entrada STF Assunto Liminar Partes
1676-8 19/09/1997 PROCESSO LEGISLATIVO - LEI ESTADUAL - CONVíŠNIO Nº 084/96 - ICMS - INCIDíŠNCIA - COMERCIALIZAçãO -SOFTWARE PREJUDICADA ASSOCIAçãO DE EMPRESAS D PROCESSAMENTO DE DADOS - ASSESPRO NACIONAL, MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, SECRETíRIOS DE FAZENDA, FINANçAS OU TRIBUTAçãO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E OUTROS GOVERNADORES DO ESTADO DO RJ, MG, DF, Cí‚MARA LEGISLATIVA DO DF, ASSEMBLéIA LEGISLATIVA DO PARANí, GOVERNADOR DO RN, DO PIAUí, DE SãO PAULO E DA BAHIA
1594-0 24/04/1997 SERVIDOR PúBLICO - ANISTIA - FALTAS FUNCIONAIS - LEI 7.000/97 DEFERIDA GOVERNADOR DO ESTADO DO RN, FRANCISCO DE SOUZA NUNES E ASSEMBLéIA LEGISLATIVA DO RN
1544-3 04/12/1996 DECRETO Nº 1.990/96 - INCONSTITUCIONALIDADE - PND - ADMINISTRADORAS DE PORTOS PREJUDICADA CONFEDERAçãO NACIONAL DOS TRABALHADORES MARíTIMOS, AéREOS E FLUVIAIS E PRESIDENTE DA REPúBLICA
1471-4 12/06/1996 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - JUIZ CLASSISTA - NOMEAçãO - PARTICIPAçãO DE SINDICATO DE SERVIDOR PúBLICO - RESOLUçãO 280/96 PREJUDICADA CONFEDERAçãO DOS SERVIDORES PúBLICOS DO BRASIL - CSPB E óRGãO ESPECIAL DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
1432-3 11/04/1996 LEI COMPLEMENTAR Nº 084/96 - CONTRIBUIçãO SOCIAL - AUTí”NOMOS E EMPRESíRIOS INDEFERIDA CONFEDERAçãO NACIONAL DA INDúSTRIA E PRESIDENTE DA REPúBLICA
1415-3 28/02/1996 PROCESSO LEGISLATIVO - LEI ESTADUAL - INCONSTITUCIONALIDADE PREJUDICADA FEDERAçãO BRAS DAS ASSOCIAçí•ES DE BANCOS - FEBRABAN, GOVERNADOR DO ESTADO DO RN E ASSEMBLéIA LEGISLATIVA DO RN
1353-0 03/10/1995 SERVIDOR PúBLICO - VENCIMENTOS - VANTAGENS - CE/RN, ART. 28 § 4º DEFERIDA EM PARTE GOVERNADOR DO ESTADO DO RN E ASSEMBLéIA LEGISLATIVA DO RN
1301-7 27/06/1995 SERVIDOR PúBLICO - ESTABILIDADE - CE/RN ADCT ART. 14 NãO CONHECIDA GOVERNADOR DO ESTADO DO RN E E ASSEMBLéIA LEGISLATIVA DO RN
1302-5 27/06/1995 SERVIDOR PUBLICO, ESTABILIDADE, EMPRESA PUBLICA DEFERIDA GOVERNADOR DO ESTADO DO RN E ASSEMBLéIA LEGISLATIVA DO RN
1241-0 06/03/1995 SERVIDOR PúBLICO - ESTABILIDADE - FUNDAçãO - INCORPORAçãO PELO ESTADO/RN - LEI 6.697/94 SEM LIMINAR PROCURADOR-GERAL DA REPúBLICA E ASSEMBLéIA LEGISLATIVA DO RN

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