0305-4 |
13/06/1990 |
VENCIMENTOS DE PROCURADORES DO RN, DEFENSORES PúBLICOS, DELEGADOS DE POLíCIA E PROCURADORES DA ASSEMBLéIA LEGISLATIVA E DAS AUTARQUIAS... |
DEFERIDA |
ASSOCIAçãO DOS MAGISTRADOS-AMB, GOVERNADOR DO RN E ASSEMBLéIA LEGISLATIVA DO RN |
0170-1 |
19/12/1989 |
SUSPENSãO CAUTELAR DO EFEITO DE EXPRESSí•ES CONSTANTES DE DISPOSITIVOS DA CONSTITUIçãO DO RN, AS QUAIS IMPLICAM A ALTERAçãO DO NúMERO DE DESEMBARGADORES E A INSTITUIçãO DE COLEGIADOS REGIONAIS DE RECURSOS, INDEPENDENTEMENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIçA DO E |
DEFERIDA |
PROCURADOR-GERAL DA REPúBLICA E ASSEMBLéIA LEGISLATIVA DO RN |
0144-2 |
20/11/1989 |
SERVIDOR PúBLICO - VENCIMENTOS -CORREçãO MONETíRIA - CE/RN - ART. 28, § 5º |
DEFERIDA EM PARTE |
GOVERNADOR DO ESTADO DO RN E ASSEMBLéIA LEGISLATIVA DO RN |
074-8 |
09/08/1989 |
IMPUGNAçãO DE ATO ESTATAL EDITADO ANTERIORMENTE A VIGíŠNCIA DA CF/88... |
PREJUDICADA |
PROCURADOR-GERAL DA REPúBLICA, PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13º REGIãO DO RN |
0716-4 |
09/08/1989 |
SERVIDOR PúBLICO - VENCIMENTOS - ABONO - LEI 6.192/91, LEI 6.263/92-RN |
SEM LIMINAR |
PROCURADOR-GERAL DA REPúBLICA, GOVERNADOR DO RN E ASSEMBLéIA LEGISLATIVA DO RN |